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Seguro Automóvel

Esse seguro tem como escopo garantir a reparação do seu automóvel caso sofra danos decorrentes de colisão, quedas, incêndio, roubo, furto total ou parcial. Outras coberturas podem ser contratadas, principalmente responsabilidade civil decorrente de danos materiais, pessoais e até mesmo morais causado a terceiros, seguro de acidentes pessoais de passageiros, cobrindo morte e invalidez dos ocupantes do veículo, assistência 24 horas para qualquer situação de emergência (colisão, falha mecânica, falta de combustível, etc.), e garantias adicionais como quebra de vidros fora da franquia normal do veículo, acessórios do veículo, etc.
O seguro de automóvel pode ser contratado em duas modalidades: Valor de Mercado referenciado na tabela da FIPE ou Valor Determinado, ou seja, valor fixo desde a data da contratação do seguro, respeitando o valor de mercado do veículo na data da efetivação do seguro.

Saiba mais sobre seguros auto

Franquia: Participação obrigatória do segurado no pagamento dos prejuízos.

Importância segurada: Valor constante na apólice, previamente acordado entre as partes, podendo atualmente ser definido de duas maneiras:

Coberturas:Colisão (acidentes de trânsito em geral), queda acidental sobre o veículo de qualquer agente externo que não faça parte do mesmo ou não seja fixado nele, atos danosos praticados por terceiros, incêndio ou explosão acidental, roubo ou furto e suas consequências.

Acessórios: Garante a indenização por perdas para acessórios (equipamentos de som e afins), equipamentos (Munck, plataforma elevatória, guindaste, etc.), carrocerias e similares, desde que tais bens estejam discriminados na apólice e tenha sido pago prêmio específico. Demais acessórios estão incluídos no valor destinado ao veículo (casco) não se aplicando a eles a exigência acima, porém, terão cobrança da mesma franquia fixada ao veículo.

Assistência 24 horas: Prestação se serviços de assistência ao veículo segurado e seus ocupantes em decorrência de acidente de trânsito, incêndio ou roubo, bem como pane elétrica ou mecânica.

Carro reserva: Desde que seja pago prêmio adicional, garante ao segurado o direito a um carro reserva, com seguro, em caso se acidente coberto, variando de uma seguradora para outra nos casos de perda total e perda parcial.

Acidentes pessoais de passageiros (APP): Garante indenização ao motorista e passageiros do veículo ou a seus beneficiários legais em caso de acidente que os atinja e que resulte em morte ou invalidez permanente.

Coberturas para o veículo do terceiro

Responsabilidade civil facultativa (RCF): Garante indenização dos valores que o cliente tenha de pagar a terceiros por danos materiais e/ou pessoais e/morais, todos involuntários, causados por sinistros dos quais ele seja comprovadamente responsável. Não há franquia para as coberturas de RCF.


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